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(DOC. VP 178.0811.9000.7100)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Pretensão à reparação de danos (lucros cessantes) por parte do poder público municipal. Razões recursais dissociadas da decisão recorrida. Súmula 284/STF. Necessidade de dilação probatória. Documentação nos autos. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado. Ônus da prova. Reexame. Lei municipal não pode ser objeto de apreciação no recurso especial. Súmula 280/STF. Ausência de argumentação apta a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. A parte recorrente, para tentar destrancar seu Recurso Especial, lançou razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, pois enquanto esta ateve-se ao desprovimento de seu anterior Agravo em Recurso Especial, e, portanto, sequer adentrou ao mérito recursal, a nova irresignação, tal como o fizera em seu recurs

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