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(DOC. VP 178.0803.6000.3000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação regressiva em acidente de trabalho. Pedido de perícia. Magistrado como destinatário da prova. Inversão. Súmula 7/STJ.

«1. Como é cediço, compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar, segundo o disposto nos arts. 130 e 420, II, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, podendo afastar o pedido de produção de provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. 2. O Tribunal de origem considerou suficiente o acervo probatório documental para a solução da controvérsia, dispensando a prova pericial ou testemunh

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