(DOC. VP 178.0724.5005.4600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Presença. Fragilidade das provas quanto à participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Histórico penal do recorrente. Reiteração. Risco efetivo. Periculosidade social. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime. 2. A análise acerca da negativa de cometimento dos delitos é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado
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