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(DOC. VP 178.0054.7000.1300)

TRT2. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva aplicável. Diante das alegações da reclamada quanto ao exercício pelo reclamante de profissão diferenciada, cabia a ela o ônus da prova, do qual não se desvencilhou no decorrer da instrução processual.

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