(DOC. VP 177.9612.2001.9200)
STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prazo prescricional para propositura da ação. Reeleição. Termo a quo. Lei 8.429/1992, art. 23. Término do segundo mandato.
«1. O objetivo da regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é impedir que os protagonistas de atos de improbidade administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou mesmo impossibilitar as investigações. 2. Daí porque é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo
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