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(DOC. VP 177.9612.2001.7600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Início de prova material corroborado por testemunhos idôneos no período de carência. Ocorrência.

«1. Nos termos dos arts. 48, § 1º, 55, § 3º, e 143 da Lei 8.213/1991, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, por um início de prova material, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. 2. Para o reconhecimento do labor agrícola é

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