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(DOC. VP 177.6165.1000.0000)

TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Cota-parte devida pelo empregado e pelo patrocinador. Divergência jurisprudencial não comprovada. CLT, art. 894, § 2º.

«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, em favor do autor, essa Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte de custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, a cargo do empregado e da empresa patrocinadora, tal como decidido no v. acórdão turmário. Arestos superad

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