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(DOC. VP 177.3153.7003.7400)

STJ. Reiteração de embargos de declaração. Processual civil. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente e procrastinatório, a tornar inarredável a imposição de multa.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2. É nítido o caráter meramente modificativo que a embargante, inconformada,

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