(DOC. VP 177.3153.7000.8300)
STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Transmissão de direitos. Emissão de documento pela spu para fins de registro da ocupação no cartório de imóveis. Interpretação dada ao art. 3º, § 2º, I, 'b', do Decreto-lei 2.398/1997, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 33.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por cessionário de direitos sob terreno de marinha contra ato do Gerente Regional da Secretaria do Patrimônio da União que indeferiu a expedição de documento necessário ao recolhimento do foro e do laudêmio sobre a área adquirida do ter
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