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(DOC. VP 177.3062.1005.5500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Vítima filho do paciente, de apenas 5 anos de idade. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Coação ilegal não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e

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