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(DOC. VP 177.3062.1003.9700)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Indevida supressão de instância. Agravo não provido.

«1. A alegada intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público não foi objeto de análise e julgamento pelo Colegiado de origem, o que obsta a apreciação de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. Por certo, ainda que tenha manejado, sucessivamente, embargos de declaração e recurso especial, a agravante olvidou-se de deduzir

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