(DOC. VP 177.3062.1003.7500)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação por danos materiais ajuizada contra armazém geral. Retenção temporária de mercadoria. Legislação específica. Decreto 1.102/1903. Prescrição trimestral. Prazo inicial. Agravo não provido.
«1. Em razão do princípio da especialidade, o prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses (Decreto 1.102/1903, art. 11). Precedentes. 2. No caso, considerando que o suposto dano teria decorrido da não entrega da mercadoria, o prazo inicial deve ser contado da data em que a mercadoria reclamada deveria ter sido entregue. 3. Agravo interno não provido.»
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