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(DOC. VP 177.2825.1000.2500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso interposto em face da decisão que não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao trf da 3ª região.

«I - Diante do contexto normativo em vigor antes da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, o STJ firmou o entendimento de que compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juízo Estadual da Comarca de domicílio do executado, investido de jurisdição federal, na forma do CF/88, art. 109, § 3º, e Juízo Federal com jurisdição sobre a Comarca sede do Juízo Estadual, tal como ocorre no caso. Incidência, na espécie, da Súmul

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