(DOC. VP 177.2451.7529.0920)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO - ART. 292, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CABIMENTO - CONFLITO NÃO ACOLHIDO. -É
de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. -Conforme o §3º do CPC, art. 292, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao reco
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