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(DOC. VP 177.2390.8000.0200)

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Indeferimento liminar do writ. Ato coator. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Súmula 202/STJ. Inaplicabilidade. Direito líquido e certo não configurado. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, devendo a parte demonstrar estarem presentes os requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de ato abusivo ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável pelo mandado de segurança, na medida em que foi impe

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