(DOC. VP 177.2363.2004.8200)
STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Audiência de custódia. Competência do juízo. Resolução 35/2015 do tjgo. Alteração pela Resolução 54/2016 do tjgo. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Prisão em flagrante relaxada. Prisão preventiva decretada em audiência. Possibilidade. Requerimento do Ministério Público. CPP, art. 311. Lei estadual. Derrogação de Lei. Impossibilidade. CF/88, art. 22, I. Habeas corpus conhecido em parte e denegado.
«1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo requerimento do Ministério Público na audiência de custódia, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva na fase investigatória, nos termos do previsto no CPP, art. 311, segundo o qual: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se n
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