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(DOC. VP 177.2363.2003.3700)

STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/1950. Concessão. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Tribunal de origem que decide pela inexistência de hipossuficiência. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Na forma da jurisprudência do STJ, «o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário» (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1/7/2015). 2. O Tribunal de origem, soberano

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