(DOC. VP 177.2363.2003.1700)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Demanda executiva aforada contra devedor falecido. Ilegitimidade de parte. Inventário concluído. Responsabilidade subsidiária dos herdeiros. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Aforada demanda executiva contra devedor já falecido, há ilegitimidade ad causam passiva. 3. Encerrado o inventário de bens com que faleceu o de cujus, remanesce a responsabilidade tributária pessoal dos herdeiros, segundo o quinhão herdado (CTN, art.
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