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(DOC. VP 177.2363.2001.5300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. A Fazenda Nacional alega que o acórdão embargado julgou matéria estranha aos autos, pois não teria apreciado o seu pedido de ser necessária a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel para fins de gozo da isenção fiscal. Contudo, o decisum julgou a lide corretamente, não havendo necessidade de sua integração. 2. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. 3. Os Embargos de Declaração cons

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