(DOC. VP 177.2140.2004.2300)
STJ. Processual civil. Execução de título executivo extrajudicial. Ordem dos advogados do Brasil. Cobrança de anuidade. Omissão não configurada. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Prazo prescricional quinquenal. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o título executivo objeto da Execução (anuidade exigida pela OAB) seria espécie de instrumento particular, submetendo-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.
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