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(DOC. VP 177.2140.2002.9400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber quais salários de contribuição devem ser utilizados no cálculo do salário de benefício, no período em que o recorrido exerceu atividades concomitantes abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, qual a atividade principal a ser considerada nos períodos de exercício de atividades concomitantes. 2. O Tribunal a quo, ao interpretar o Lei 8.213/1991, art. 32, aplicou entendimento de que a atividade considerada principal é a que res

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