(DOC. VP 177.2140.2002.4000)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público. Gratificações. Prescrição. Dispositivos apontados como violados sem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Sumula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: «No período de junho de 2002 a abril de 2004, não há que se falar em paridade, pois, em 22/5/2002, foi editado o Decreto 4.247/02, que regulamenta a GDATA. Assim, a partir de junho de 2002, a GDATA deixou de ser geral, pois
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