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(DOC. VP 177.2140.2002.3700)

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Cancelamento de nota fiscal. Não há efetiva prestação do serviço. Contrato firmado pelas empresas possui cláusula expressa de que a manutenção do ferramental não constitui serviço autônomo.

«1. O acórdão recorrido consignou: «Isso porque, de acordo com o contrato de comodato firmado por ambas as empresas (em especial o que consta da sua cláusula 3ª), 'a manutenção do ferramental emprestado correrá por conta exclusiva da COMODATÁRIA, sem que lhe assinta qualquer direito de reclamar indenização da COMODANTE' (fls. 120)». 2. Rever o entendimento do Tribunal local demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, defes

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