(DOC. VP 177.2140.2002.2400)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Servidão administrativa. Condenação em lucros cessantes. Alegação de ausência de prejuízo. Necessidade de reexame dos fatos e das provas e de interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem concluiu: «O laudo pericial esclareceu que a área da servidão é destinada ao cultivo de cana-de-açúcar e o perito concluiu que 'os requeridos ou arrendatários deixarão (de fo
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