(DOC. VP 177.2140.2001.8200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Omissão. Acolhimento. Súmula administrativa 7/STJ. Majoração na fase recursal. Observância dos limites dos §§ 3º e 11 do CPC/2015, art. 85. 1. A parte embargante alega que o acórdão recorrido é omisso com relação à majoração dos honorários advocatícios prevista no CPC/2015, CPC/2015, art. 85, § 11. 2. Segundo o § 11, art. 85. «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento».
«3. De acordo com a Súmula Administrativa 7/STJ, «somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC - CPC/2015». 4. No caso específico do autos, trata-se de processo eletrônico, no qual se constata que a publicação da decisão de origem foi depois de 18.3.2016. 5. Por conseguinte e diante das circunstâncias do caso, majoro em 1%
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