(DOC. VP 177.2140.2000.7200)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Direito de revisão do benefício previdenciário reconhecido judicialmente. Decisão transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Atividade profissional urbana. Comprovação do tempo de serviço. Insuficiência da prova produzida. Prova material inidônea. Ausência de prova testemunhal. Análise de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Passada em julgado a sentença de mérito, opera-se o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada, segundo o qual, e por expressa disposição legal, «reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido» (CPC, art. 474). 2. In casu, o direito de o INSS revisar o benefício previdenciário foi reconhecido por decisão que transitou livremente em julgado, não sendo mais possível discutir o
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