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(DOC. VP 177.1681.4004.4900)

STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, em especial porque já foi concluída a instrução processual. 3. Ordem denegada.»

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