(DOC. VP 177.1642.4005.4900)
STJ. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta do crime. Modo mais gravoso justificado. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na espécie, a anterior condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, somada ao fato de que comercializava diversas espécies de entorpecentes, justificam a imposição do regime prisional mais severo. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.»
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