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(DOC. VP 177.1490.4009.6500)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I. Dosimetria. Terceira fase. Causa de diminuição de pena. Semi-imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único). Quantum de redução. Livre convencimento motivado. Respeitado o limite da lei. Fundamentação suficiente. Ausência de ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Direito ao regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Ordem concedida em parte.

«1. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de redução da pena a ser aplicado, desde que seja observado o limite traçado na lei e o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, a instância de origem, sob fundamentação idônea, manteve a redução da pena em 1/2 (metade), ou seja, dentro dos limites legais, quanto à incidência do CP, CP, art. 26, parágrafo único(semi-imputabilidade do paciente), o que não evidencia constrangimento ilegal. 2. N

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