(DOC. VP 177.1490.4001.9300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material. Acórdão de fls. 598/599 não guarda pertinência com a matéria tratado nos autos. Impondo-se a sua anulação. Princípio da celeridade recursal. Apreciação do agravo regimental interposto pelo segurado. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2002, são cabíveis os Embargos de Declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. No caso dos autos, há evidente erro material no acórdão embargado, uma vez que o acórdão de fls. 598/599 cuidou de matéria estranha aos autos, não havendo, sequer, qualquer recurso apresentado pela Autarquia Previdenciária. 3. Nest
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