(DOC. VP 177.1490.4001.8300)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Estação ferroviária de pelotas/RS. Patrimônio histórico. Legitimidade passiva da União. Imóvel tombado.
«1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação civil pública que pretende garantir a adoção de medidas para a conservação de imóvel tombado de sua propriedade (Estação Ferroviária de Pelotas/RS). 2. Conforme jurisprudência desta Corte, «Nos termos do Decreto-lei 25/1937, art. 19, cabe ao proprietário a responsabilidade pela conservação e manutenção de bem tombado. Na espécie, sendo a União proprietária do imóvel tombado, objeto da ação civil púb
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote