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(DOC. VP 177.1433.9000.8700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato eliminado pela cláusula de barreira. Legalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 635.739/al, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 3.10.2014. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 635.739/AL, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 3.10.2014, pelo regime da repercussão geral, ser válida a chamada cláusula de barreira, norma editalícia pela qual há limitação do contingente de candidatos que podem, segundo parâmetros objetivos, seguir às demais fases do certame. 2. Agravo Interno do particular a que se nega provimento.

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