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(DOC. VP 177.0640.6150.0390)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada de 1/6, em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, a confissão espontânea foi integralmente compensada com a agravante pela reincidência, a sanção não se altera. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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