(DOC. VP 176.9025.6000.9800)
STJ. Direito administrativo. Recurso em mandando de segurança. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Alegação de preterição, por contratação temporária. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo interno improvido.
«I - A mera contratação de servidores temporários, fundada no CF/88, art. 37, IX, não caracteriza a preterição do candidato aprovado em concurso público, visto se tratar de medida tomada para atender necessidades provisórias da Administração. II - A impetrante não trouxe aos autos argumentos e provas aptos a caracterizar a preterição, devendo ser aplicada a jurisprudência fixada acerca do tema, no sentido de não possuir direito líquido e certo o candidato de concurso público
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