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(DOC. VP 176.9011.8002.2900)

STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Alegação de omissão no acórdão embargado que decorreria do fato de não ter ele enfrentado alegações de prescrição e de prescrição intercorrente de delitos ambientais imputados às empresas recorrentes. Supressão de instância e superveniência de sentença na ação penal originária. Omissões inexistentes. Rediscussão. Aclaratórios rejeitados.

«1. Não há como se acatar a alegação de omissão se tanto a ementa quanto o voto condutor do aresto embargado se manifestaram expressamente sobre o tema supostamente omisso, deixando claro ser «Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. Tanto é assim que, no caso concreto, após a devida provocação das recorrentes, o juízo de 1º grau

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