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(DOC. VP 176.8023.2000.5000)

STJ. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Concurso de soldado da polícia militar do estado de Goiás. Cadastro reserva. Preterição na ordem de convocação. Ausência de prova pré-constituída. Inadequação da via eleita.

«1. O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido. Precedentes. 2. Hipótese em que não ficou configurad

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