(DOC. VP 176.7914.7337.9272)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que, não obstante a 2ª reclamada, já em 08/11/2018, tivesse ciência de irregularidades cometidas pela contratada, ainda assim firmou um aditivo contratual em janeiro/2019, prorrogando o contrato com a 1ª reclamada por mais um ano . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presun
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