(DOC. VP 176.7875.9005.8100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que a paciente possuía envolvimento com organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez e gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime semiaberto. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida, ratificada a liminar deferida.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente possuía envolvimento com organização criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. O regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente,
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