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(DOC. VP 176.7875.9004.0700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Revogação do benefício após o término do período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Consoante o disposto no CP, art. 90 - Código Penal, não é possível a revogação do livramento condicional após o término do período de prova, pois, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Paciente beneficiado com o livramento condicional em 15/6/2012, com período de prova até 12/4/2014. O novo crime foi praticado em 23/9/2013. Entretanto, o benefício foi prorrogado somente em 13/1/2015 e revogado em 4/11/2016. Assim, a prorrogação e a

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