(DOC. VP 176.7840.4002.6700)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Ao decretar a prisão preventiva do réu, o Juízo de primeiro grau apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, apoiando-se na gravidade abstrata do crime a ele imputado e na suposiç
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