(DOC. VP 176.7783.2000.0000)
STJ. Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pelo subprocurador-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Delito de corrupção e peculato. Ausência de provas para prosseguimento das diligências. Delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição. Impossibilidade de objeção ao pleito de arquivamento formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido. Prescrição decretada.
«1. Sindicância instaurada com vistas a apurar fatos que, em tese, configurariam o cometimento dos crimes de corrupção e de peculato, e, ainda, o delito descrito no Lei 8.666/1993, art. 90. 2. Depois de efetivadas várias diligências, o Ministério Público Federal consigna a inexistência de suporte probatório mínimo (ausência de justa causa) para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, reconhecendo, também, que não há, nos autos, indícios da prática dos cr
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