(DOC. VP 176.7605.7132.6520) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LINDOLFO COLLOR. INCLUSÃO DO REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Lindolfo Collor contra sentença que julgou procedente o pedido de inclusão do Regime Suplementar de Trabalho na base de cálculo das férias e do terço constitucional, alegando ausência de previsão legal para tal inclusão. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Regime Suplementar de Trabalho deve compor a base de cálculo das férias e do terço constitucional; e (ii) verificar s
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