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(DOC. VP 176.6310.7259.8724)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. art. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá a interposição de recurso de revista em fase de execução de sentença na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Contudo, no caso dos autos, observa-se que o recurso de revista do executado se funda apenas em alegação de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial. Logo, ao seu processamento incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a ne

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