(DOC. VP 176.5892.8001.2100)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial prematuro. Pendência de embargos de declaração. Óbice da Súmula 418/STJ. Necessidade de ratificação das razões recursais em caso de alteração da conclusão do julgado, como no caso. Questão de ordem no Resp 1.129.215/df. Agravo interno desprovido.
«1. A Corte Especial deste STJ, na Questão de Ordem no REsp. 1.129.215/DF (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 14/12/2015), reexaminou o enunciado da Súmula 418/STJ, interpretando que somente é exigível a ratificação das razões do Apelo Nobre quando houver alteração na conclusão do julgado em sede de Embargos Declaratórios, o que ocorreu na hipótese em apreço. Mantém-se, por esse motivo, a intempestividade apontada em juízo prévio de admissibilidade. 2. Agravo Interno do PART
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