(DOC. VP 176.5892.8000.5200)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Ação ordinária objetivando o mesmo resultado já rechaçado em sede de mandado de segurança. Reconhecimento de coisa julgada que impede seu reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
«1. Da leitura dos autos, verifica-se que a pretensão autoral, de reconhecimento de direito líquido e certo à nomeação em concurso público, foi rechaçada pela Corte de origem ao fundamento de que em Mandado de Segurança anteriormente impetrado tal pleito já fora analisado e negado, configurando-se, assim, coisa julgada, que impede o reexame da questão. 2. A inversão do julgamento, como pretendida pelo agravante, torna-se incabível no caso concreto, pois neste cenário envolveria
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