(DOC. VP 176.5725.8016.7000)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Julgado pautado no livre convencimento motivado. Pretensão de rediscutir matéria já enfrentada no acórdão embargado. Manifestação acerca de todas as teses expostas no especial. Desnecessidade. Acórdão devidamente fundamentado. Defesa patrocinada por núcleo de prática jurídica. Procuração não juntada aos autos. Intimação. Falta de regularização. Inexistência de nulidade. Inteligência do CPP, art. 565.
«1. O julgador é livre para expor seu convencimento, desde que de forma motivada, obedecendo aos comandos existentes no nosso ordenamento jurídico. 2. Já está pacificado nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir (EDcl no RHC 35.255/SP, Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma
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