(DOC. VP 176.5725.8011.5500)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição de recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Réu condenado à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Alteração do regime prisional. Matérias não examinadas pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Argumentos genéricos sobre a gravidade do delito de tráfico. Condições pessoais favoráveis. Agente primário e com bons antecedentes. Constrangimento ilegal configurado. Revogação do Decreto prisional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. O pedido de alteração do regime prisional imposto na sentença não foi enfrentado pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de i
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