(DOC. VP 176.5725.8009.5100)
STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. CP. Não preenchimento.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no CP, art. 44, - Código Penal. 2. Não há falar em coação ilegal quando o pleito da conversão é indeferido porque não satisfeitos os requisitos legais, diante das circunstâncias do caso. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto.»
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