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(DOC. VP 176.5725.8007.0200)

STJ. Oitiva de menores que presenciaram o crime na fase policial e na primeira etapa do procedimento do Júri sem a observância do sistema de depoimento sem dano. Imprestabilidade do auto de necropsia. Eivas não suscitadas durante a instrução criminal, nas alegações finais e na fase do CPP, art. 422. CPP. Preclusão.

«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 571, I, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos de competência do júri devem ser arguidas em alegações finais. 2. Na espécie, a defesa não impugnou, quer durante a instrução processual, quer em alegações finais e na fase do CPP, artigo 422 - Código de Processo Penal, o conteúdo do auto de necropsia e o fato de os dois menores que presenciaram o crime haverem sido inquiridos diretamente pela autoridade policial ou pelo magistra

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