(DOC. VP 176.5725.8001.4300)
STJ. Processual civil. Reconhecimento de coisa julgada anterior pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu por extinguir o feito, uma vez «verificado o ajuizamento de ação anterior, com mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido» (fl. 162, e/STJ). 2. No presente caso, rever o entendimento da Corte a quo quanto aos limites da coisa julgada implica abrir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência, na hipótese, da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 1.650.263/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/4/2017; AgRg
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